MEDIDA PROVISÓRIA Nº 345, DE 14 DE JANEIRO DE 2007.
Dispõe sobre cooperação federativa no âmbito da segurança pública.
Publicação: 15/01/2007 - Diário Oficial da União - Seção I - Edição Extra, Pág. 01.
Convertida na Lei nº 11.473, de 10 de Maio de 2007
Nº 15, de 14 de janeiro de 2007. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida Provisória nº 345, de 14 de janeiro de 2007.
Íntegra
da MP
Exposição de Motivos
Nota Descritiva da Consultoria Legislativa
Tramitação na Câmara dos Deputados
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação
Prorrogação de vigência:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº 19, DE 2007
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL,
cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de
2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição
Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de
2001, a Medida Provisória nº 345, de 14 de janeiro de 2007, que
"Dispõe sobre cooperação federativa no âmbito da segurança pública",
terá sua vigência prorrogada pelo perÃodo de sessenta dias, a
partir de 3 de abril de 2007, tendo em vista que sua votação não foi
encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
Congresso Nacional, 27 de março de 2007.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Notas: http://www2.camara.gov.br/publicacoes/estnottec/medidasprovisorias/2007_70_Consultoria%20Legislativa.pdf