MEDIDA PROVISÓRIA Nº 344, DE 5 DE JANEIRO DE 2007.
Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Educação, dos Transportes e da Integração Nacional, no valor global de R$ 181.200.000,00, para os fins que especifica.
Publicação: 08/01/2007 - Diário Oficial da União - Seção I - Edição Extra, Pág. 01.
Convertida na Lei nº 11.468, de 17 de Abril de 2007
Nº 12, de 5 de janeiro de 2007. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida Provisória nº 344, de 5 de janeiro de 2007.
Íntegra
da MP
Exposição de Motivos
Tramitação na Câmara dos Deputados
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação
Prorrogação de vigência:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº 18, DE 2007
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL,
cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de
2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição
Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de
2001, a Medida Provisória nº 344, de 5 de janeiro de 2007, que
"Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Educação,
dos Transportes e da Integração Nacional, no valor global de R$181.200.000,00, para os fins que especifica", terá sua vigência prorrogada
pelo perÃodo de sessenta dias, a partir de 3 de abril de 2007,
tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do
Congresso Nacional.
Congresso Nacional, 27 de março de 2007.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional