MEDIDA PROVISÓRIA Nº 343, DE 5 DE JANEIRO DE 2007.
Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Fazenda, da Justiça, dos Transportes, das Comunicações, do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Esporte e da Defesa, no valor global de R$ 956.646.492,00, para os fins que especifica.

Publicação: 08/01/2007 - Diário Oficial da União - Seção I, Pág. 08.

Convertida na Lei nº 11.467, de 11 de Abril de 2007

Nº 7, de 5 de janeiro de 2007. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida Provisória n 343, de 5 de janeiro de 2007.

Íntegra da MP
Exposição de Motivos
Tramitação na Câmara dos Deputados
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação

Prorrogação de vigência:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº 17, DE 2007
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL,
cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de
2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição
Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de
2001, a Medida Provisória nº 343, de 5 de janeiro de 2007, que
"Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Ciência e
Tecnologia, da Fazenda, da Justiça, dos Transportes, das Comunicações,
do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Esporte e da Defesa,
no valor global de R$ 956.646.492,00, para os fins que especifica",
terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias,
a partir de 3 de abril de 2007, tendo em vista que sua votação não foi
encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
Congresso Nacional, 27 de março de 2007.
Senador RENAN CALHEIROS Presidente da Mesa do Congresso Nacional

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