MEDIDA PROVISÓRIA Nº 339, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006.
Regulamenta o art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e dá outras providências.
Publicação: 29/12/2006 - Diário Oficial da União - Seção I, pág. 33.
Convertida na Lei nº 11.494, de 20 de Junho de 2007
Nº 1.173, de 28 de dezembro de 2006. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida Provisória nº 339, de 28 de dezembro de 2006.
Íntegra
da MP
Exposição de Motivos
Nota Descritiva da Consultoria Legislativa
Tramitação na Câmara dos Deputados
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação
Prorrogação de vigência:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº 13, DE 2007
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL,
cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de
2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição
Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de
2001, a Medida Provisória nº 339, de 28 de dezembro de 2006, que
"Regulamenta o art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
e dá outras providências", terá sua vigência prorrogada pelo
perÃodo de sessenta dias, a partir de 3 de abril de 2007, tendo em
vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso
Nacional.
Congresso Nacional, 27 de março de 2007.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Notas: DECRETO Nº 6.091, DE 24 DE ABRIL DE 2007 - (Norma Complementar) Define e divulga os parâmetros anuais de operacionalização do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, para o exercÃcio de 2007. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 15 e 46 da Medida Provisória no 339, de 28 de dezembro de 2006, Art. 5o O ajuste previsto no art. 47 da Medida Provisória no 339, de 2006, será realizado em 30 de abril de 2007, com base em orientações técnicas dos Ministérios da Educação e da Fazenda. Art. 6o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos financeiros a partir de 1o de janeiro de 2007. BrasÃlia, 24 de abril de 2007; 186o da Independência e 119o da República. LUIZ INÃCIO LULA DA SILVA Guido Mantega Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/04/2007 , Página 2.