MEDIDA PROVISÓRIA Nº 335, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2006.
Abre crédito extraordinário, em favor da Presidência da República e dos Ministérios de Minas e Energia, dos Transportes, do Esporte, da Integração Nacional e das Cidades, no valor global de R$ 385.263.657,00, para os fins que especifica.

Publicação: 26/12/2006 - Diário Oficial da União - Seção I, Pág. 11.

Convertida na Lei nº 11.481, de 31 de Maio de 2007

Nº 1.165, de 23 de dezembro 2006. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida Provisória nº 335, de 23 de dezembro 2006.

Íntegra da MP
Exposição de Motivos
Nota Descritiva da Consultoria Legislativa
Tramitação na Câmara dos Deputados
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação

Prorrogação de vigência:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº 9, DE 2007
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL,
cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de
2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição
Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de
2001, a Medida Provisória nº 335, de 23 de dezembro de 2006, que
"Dá nova redação a dispositivos das Leis nºs 9.636, de 15 de maio de
1998, 8.666, de 21 de junho de 1993, 11.124, de 16 de junho de 2005,
e dos Decretos-Leis nºs 9.760, de 5 de setembro de 1946, 271, de 28
de fevereiro de 1967, e 1.876, de 15 de julho de 1981, prevê medidas
voltadas à regularização fundiária de interesse social em imóveis da
União, e dá outras providências", terá sua vigência prorrogada pelo
período de sessenta dias, a partir de 3 de abril de 2007, tendo em
vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso
Nacional.
Congresso Nacional, 27 de março de 2007
Senador RENAN CALHEIROS Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Notas: Lei nº 11.483, de 31 de Maio de 2007 - (Revogação Parcial) Ementa: Dispõe sobre a revitalização do setor ferroviário, altera dispositivos da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e dá outras providências. TEXTO ATUALIZADO - 25/3/2009 Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 31/05/2007 , Página 7.

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