MEDIDA PROVISÓRIA Nº 334, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006.
Autoriza a Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA a efetuar doação de área ao Governo do Estado do Amazonas, objeto de ocupação, localizada na Ãrea de Expansão do Distrito Industrial, para atender ao interesse público e social.

Publicação: 20/12/2006 - Diário Oficial da União - Seção I, Pág. 6.

Convertida na Lei nº 11.462, de 28 de março de 2007

Nº 1142, de 19 de dezembro 2006. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida Provisória nº 334, de 19 de dezembro 2006.

Íntegra da MP
Exposição de Motivos
Nota Descritiva da Consultoria Legislativa
Tramitação na Câmara dos Deputados
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação

Prorrogação de vigência:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº 8, DE 2007
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL,
cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de
2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição
Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de
2001, a Medida Provisória nº 334, de 19 de dezembro de 2006, que
"Autoriza a Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA
a efetuar doação de área ao Governo do Estado do Amazonas,
objeto de ocupação, localizada na Ãrea de Expansão do Distrito
Industrial, para atender ao interesse público e social", terá sua vigência
prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 31 de
março de 2007, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas
duas Casas do Congresso Nacional.
Congresso Nacional, 20 de março de 2007.
Senador RENAN CALHEIROS Presidente da Mesa do Congresso Nacional

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