MEDIDA PROVISÓRIA Nº 333, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006.
Abre crédito extraordinário, em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Fazenda, da Educação, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, da Justiça, da Previdência Social, da Saúde, do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Defesa e da Integração Nacional, no valor global de R$ 690.987.595,00, para os fins que especifica.
Publicação: 15/12/2006 - Diário Oficial da União - Seção I, Pág. 22.
Convertida na Lei nº 11.461, de 28 de março de 2007
Nº 1.097, de 14 de dezembro de 2006. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida Provisória nº 333, de 14 de dezembro de 2006.
Íntegra
da MP
Exposição de Motivos
Tramitação na Câmara dos Deputados
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação
Prorrogação de vigência:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº 7, DE 2007
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL,
cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de
2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição
Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de
2001, a Medida Provisória nº 333, de 14 de dezembro de 2006, que
“Abre crédito extraordinário em favor da Presidência da República e
dos Ministérios da Fazenda, da Educação, do Desenvolvimento, Indústria
e Comércio Exterior, da Justiça, da Previdência Social, da
Saúde, do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Defesa e da Integração
Nacional, no valor global de R$ 690.987.595,00, para os fins
que especificaâ€, terá sua vigência prorrogada pelo perÃodo de sessenta
dias, a partir de 26 de março de 2007, tendo em vista que sua votação
não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
Congresso Nacional, 16 de março de 2007
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Notas: DECRETO DE 30 DE JANEIRO DE 2007 Reabre, em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo, créditos extraordinários no valor global de R$ 1.603.169.211,00, abertos pelas Medidas Provisórias que especifica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, combinado com o art. 167, § 2º, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 71 da Lei no 11.439, de 29 de dezembro de 2006, D E C R E T A : Art. 1º Ficam reabertos em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 2006, no valor global de R$ 1.603.169.211,00 (um bilhão, seiscentos e três milhões, cento e sessenta e nove mil, duzentos e onze reais), os créditos extraordinários abertos pelas Medidas Provisórias nºs 322, de 14 de setembro de 2006, convertida na Lei nº 11.386, de 14 de dezembro de 2006, 324, de 4 de outubro de 2006, convertida na Lei nº 11.388, de 14 de dezembro de 2006, 326, de 31 de outubro de 2006, 332, de 7 de dezembro de 2006, 333, de 14 de dezembro de 2006, 336, de 26 de dezembro de 2006, e 337, de 28 de dezembro de 2006, para atender à s programações constantes do Anexo deste Decreto. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. BrasÃlia, 30 de janeiro de 2007; 186º da Independência e 119º da República. LUIZ INÃCIO LULA DA SILVA 41, 47, 48, 49 e 50 desta Lei; II - no primeiro dia útil do segundo mês subseqüente à data de sua publicação, em relação aos demais dispositivos desta Lei. Art. 52. Ficam revogados: I - (VETADO) II - a partir da data da publicação desta Lei, o parágrafo único do art. 5o da Lei no 10.593, de 6 dezembro de 2002. BrasÃlia, 16 de março de 2007; 186o da Independência e 119o da República. LUIZ INÃCIO LULA DA SILVA Decreto de 05 de Janeiro de 2007 Ementa: Reabre, em favor do Ministério da Integração Nacional, créditos extraordinários, no valor de R$ 57.272.972,00, abertos pelas Medidas Provisórias que especifica. Publicação Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 08/01/2007 , Página 2 (Publicação)