MEDIDA PROVISÓRIA Nº 331, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2006.
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 70.000.000,00, para os fins que especifica.
Publicação: 05/12/2006 - Diário Oficial da União - Seção 1, Pág.1.
Convertida na Lei nº 11.455, de 08 de Março de 2007
Nº 1046, de 4 de dezembro de 2006. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida Provisória nº 331, de 4 de dezembro de 2006.
Íntegra
da MP
Exposição de Motivos
Tramitação na Câmara dos Deputados
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação
Prorrogação de vigência:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 6, DE 2007
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 331, de 4 de dezembro de 2006, que "Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 70.000.000,00, para os fins que especifica", terá sua vigência prorrogada pelo perÃodo de sessenta dias, a partir de 16 de março de 2007, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
Congresso Nacional, 5 de março de 2007.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Notas: Decreto de 05 de Janeiro de 2007 - (Poder Executivo) - (Aplicação) Ementa: Reabre, em favor do Ministério da Integração Nacional, créditos extraordinários, no valor de R$ 57.272.972,00, abertos pelas Medidas Provisórias que especifica. Publicação Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 08/01/2007 , Página 2 (Publicação)