MEDIDA PROVISÓRIA Nº 330, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2006.
Abre crédito extraordinário ao Orçamento de Investimento para 2006, em favor de empresas do Grupo ELETROBRÃS, no valor total de R$ 106.726.769,00, para os fins que especifica.

Publicação: 10/11/2006 - Diário Oficial da União - Seção I, Pág. 04.

Convertida na Lei nº 11.454, de 28 de fevereiro de 2006.

Nº 948, de 9 de novembro de 2006. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida Provisória nº 330, de 9 de novembro de 2006.

Íntegra da MP
Exposição de Motivos
Tramitação na Câmara dos Deputados
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação

Prorrogação de vigência:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº 5, DE 2007
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 330, de 9 de novembro de 2006, que "Abre crédito extraordinário ao Orçamento de Investimento para 2006, em favor de empresas do Grupo ELETROBRÃS, no valor total de R$ 106.726.769,00, para os fins que especifica", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 19 de fevereiro de 2007, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
Congresso Nacional, 8 de fevereiro de 2007
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

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