MEDIDA PROVISÓRIA Nº 329, DE 1 DE NOVEMBRO DE 2006.
Autoriza o Ministério da Defesa a efetuar contratação de pessoal, por prazo determinado, imprescindível ao controle do tráfego aéreo. Texto - Publicação

Publicação: 03/11/2006 - Diário Oficial da União - Seção I, Pág. 02.

Convertida na Lei nº 11.458, de 19 de Março de 2007

Nº 943, de 1º de novembro de 2006. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida Provisória nº 329, de 1º de novembro de 2006.

Íntegra da MP
Exposição de Motivos
Nota Descritiva da Consultoria Legislativa
Tramitação na Câmara dos Deputados
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação

Prorrogação de vigência:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº 4, DE 2007
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL,
cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de
2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição
Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de
2001, a Medida Provisória nº 329, de 1º de novembro de 2006, que
"Autoriza o Ministério da Defesa a efetuar contratação de pessoal,
por prazo determinado, imprescindível ao controle do tráfego aéreo",
terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de
12 de fevereiro de 2007, tendo em vista que sua votação não foi
encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
Congresso Nacional, 1º de fevereiro de 2007
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

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