MEDIDA PROVISÓRIA Nº 328, DE 1 DE NOVEMBRO DE 2006.
Dispõe sobre a prestação de auxÃlio financeiro pela União aos Estados e aos MunicÃpios, no exercÃcio de 2006, com o objetivo de fomentar as exportações do PaÃs.
Publicação: 03/11/2006 - Diário Oficial da União - Seção I, Pág. 01.
Convertida na Lei nº 11.452, de 27 de fevereiro de 2007.
Nº 942, de 1º de novembro de 2006. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida Provisória nº 328, de 1º de novembro de 2006.
Íntegra
da MP
Exposição de Motivos
Nota Descritiva da Consultoria Legislativa
Tramitação na Câmara dos Deputados
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação
Prorrogação de vigência:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº 3, DE 2007
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 328, de 1º de novembro de 2006, que "Dispõe sobre a prestação de auxÃlio financeiro pela União aos Estados e aos MunicÃpios no exercÃcio de 2006, com o objetivo de fomentar as exportações do PaÃs", terá sua vigência prorrogada pelo perÃodo de sessenta dias, a partir de 12 de fevereiro de 2007, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
Congresso Nacional, 1º de fevereiro de 2007
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional