MEDIDA PROVISÓRIA NÂș 326, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006.
Abre crédito extraordinårio, em favor de OperaçÔes Oficiais de Crédito, no valor de R$ 1.000.000.000,00, para o fim que especifica.

Publicação: 01/11/2006 - DiĂĄrio Oficial da UniĂŁo - Seção I, pĂĄg. 4.

Convertida na Lei nÂș 11.453, de 28 de fevereiro de 2006.

NÂș 913, de 31 de outubro de 2006. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida ProvisĂłria nÂș 326, de 31 de outubro de 2006.

Íntegra da MP
Exposição de Motivos
Tramitação na Câmara dos Deputados
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação

Prorrogação de vigência:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA - (Norma Complementar)
DO CONGRESSO NACIONAL NÂș 1, DE 2007
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispĂ”e o § 1Âș do art. 10 da Resolução nÂș 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7Âș do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nÂș 32, de 2001, a Medida ProvisĂłria nÂș 326, de 31 de outubro de 2006, que "Abre crĂ©dito extraordinĂĄrio, em favor de OperaçÔes Oficiais de CrĂ©dito, no valor de R$ 1.000.000.000,00, para o fim que especifica", terĂĄ sua vigĂȘncia prorrogada pelo perĂ­odo de sessenta dias, a partir de 10 de fevereiro de 2007, tendo em vista que sua votação nĂŁo foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
Congresso Nacional, 1Âș de fevereiro de 2007
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Notas: DECRETO DE 30 DE JANEIRO DE 2007 Reabre, em favor de diversos ÓrgĂŁos do Poder Executivo, crĂ©ditos extraordinĂĄrios no valor global de R$ 1.603.169.211,00, abertos pelas Medidas ProvisĂłrias que especifica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, combinado com o art. 167, § 2Âș, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 71 da Lei nÂș 11.439, de 29 de dezembro de 2006, D E C R E T A : Art. 1Âș Ficam reabertos em favor de diversos ÓrgĂŁos do Poder Executivo, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 2006, no valor global de R$ 1.603.169.211,00 (um bilhĂŁo, seiscentos e trĂȘs milhĂ”es, cento e sessenta e nove mil, duzentos e onze reais), os crĂ©ditos extraordinĂĄrios abertos pelas Medidas ProvisĂłrias nÂșs 322, de 14 de setembro de 2006, convertida na Lei nÂș 11.386, de 14 de dezembro de 2006, 324, de 4 de outubro de 2006, convertida na Lei nÂș 11.388, de 14 de dezembro de 2006, 326, de 31 de outubro de 2006, 332, de 7 de dezembro de 2006, 333, de 14 de dezembro de 2006, 336, de 26 de dezembro de 2006, e 337, de 28 de dezembro de 2006, para atender Ă s programaçÔes constantes do Anexo deste Decreto. Art. 2Âș Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. BrasĂ­lia, 30 de janeiro de 2007; 186Âș da IndependĂȘncia e 119Âș da RepĂșblica. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva

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