MEDIDA PROVISÓRIA Nº 325, DE 11 DE OUTUBRO DE 2006.
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 13.000.000,00, para os fins que especifica.

Publicação: 13/10/2006 - Diário Oficial da União - Seção I, Pág. 3.

Convertida na Lei nº 11.389, de 14 de Dezembro de 2006

Nº 871, de 11 de outubro de 2006. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida Provisória nº 325, de 11 de outubro de 2006.

Íntegra da MP
Exposição de Motivos
Tramitação na Câmara dos Deputados
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação

Prorrogação de vigência:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº 62, DE 2006
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º
do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição
Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 325, de
11 de outubro de 2006, que “Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional,
no valor de R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais), para os fins que especificaâ€, terá sua vigência
prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 12 de dezembro de 2006, tendo em vista que sua
votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
Congresso Nacional, 4 de dezembro de 2006
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

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