MEDIDA PROVISÓRIA Nº 324, DE 4 DE OUTUBRO DE 2006.
Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Fazenda, da Justiça, da Previdência Social, do Trabalho e Emprego, dos Transportes, da Defesa, do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e das Cidades, no valor global de R$ 1.504.324.574,00, para os fins que especifica.

Publicação: 05/10/2006 - Diário Oficial da União - Seção 1, Página 2.

Convertida na Lei nº 11.388, de 14 de Dezembro de 2006.

Nº 864, de 4 de outubro de 2006. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida Provisória nº 324, de 4 de outubro de 2006.

Íntegra da MP
Exposição de Motivos
Tramitação na Câmara dos Deputados
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação

Prorrogação de vigência:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 61, DE 2006
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 324, de 4 de outubro de 2006, que "Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Fazenda, da Justiça, da Previdência Social, do Trabalho e Emprego, dos Transportes, da Defesa, do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e das Cidades, no valor global de R$ 1.504.324.574,00, para os fins que especifica", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 4 de dezembro de 2006, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
Congresso Nacional, 23 de novembro de 2006.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Notas: DECRETO DE 30 DE JANEIRO DE 2007 Reabre, em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo, créditos extraordinários no valor global de R$ 1.603.169.211,00, abertos pelas Medidas Provisórias que especifica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, combinado com o art. 167, § 2º, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 71 da Lei no 11.439, de 29 de dezembro de 2006, D E C R E T A : Art. 1º Ficam reabertos em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 2006, no valor global de R$ 1.603.169.211,00 (um bilhão, seiscentos e três milhões, cento e sessenta e nove mil, duzentos e onze reais), os créditos extraordinários abertos pelas Medidas Provisórias nºs 322, de 14 de setembro de 2006, convertida na Lei nº 11.386, de 14 de dezembro de 2006, 324, de 4 de outubro de 2006, convertida na Lei nº 11.388, de 14 de dezembro de 2006, 326, de 31 de outubro de 2006, 332, de 7 de dezembro de 2006, 333, de 14 de dezembro de 2006, 336, de 26 de dezembro de 2006, e 337, de 28 de dezembro de 2006, para atender às programações constantes do Anexo deste Decreto. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 30 de janeiro de 2007; 186º da Independência e 119º da República. LUIZ INÃCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva

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