MEDIDA PROVISÓRIA Nº 230, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004.
Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Saúde, da Defesa e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, no valor global de R$ 569.100.000,00, para os fins que especifica e dá outras providências.
Publicação: 23/12/2004 - Diário Oficial da União - Seção 1, pág. 3 e 4.
Convertida na Lei nº 11.109, de 20 de Abril de 2005
Mensagem Nº 951, de 22 de dezembro de 2004. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida Provisória nº 230, de 22 de dezembro de 2004.
Íntegra
da MP
Exposição de Motivos
Nota Descritiva da Consultoria Legislativa
Tramitação na Câmara dos Deputados
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação
Prorrogação de vigência:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL No- 6, DE 2005
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL,
cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 230, de 22 de dezembro de 2004, que "abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Saúde, da Defesa e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, no valor global de R$ 569.100.000,00, para os fins que especifica e dá outras providências", terá sua vigência prorrogada pelo perÃodo de sessenta dias, a partir de 8 de abril de 2005, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
Congresso Nacional, 30 de março de 2005
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional