MEDIDA PROVISĂRIA NÂș 321, DE 12 DE SETEMBRO DE 2006.
Acresce art. 18-A Ă Lei nÂș 8.177, de 1Âș de março de 1991, que estabelece regras para a desindexação da economia.
Publicação: 13/09/2006 - DiĂĄrio Oficial da UniĂŁo - Seção 1, PĂĄgina 2.
Convertida na Lei nÂș 11.434, de 28 de Dezembro de 2006
Mensagem nÂș 778, de 12 de setembro de 2006. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida ProvisĂłria nÂș 321, de 12 de setembro de 2006.
Íntegra
da MP
Exposição de Motivos
Nota Descritiva da Consultoria Legislativa
Tramitação na Câmara dos Deputados
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação
Prorrogação de vigência:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL NÂș 58, DE 2006
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispĂ”e o § 1Âș do art. 10 da Resolução nÂș 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7Âș do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nÂș 32, de 2001, a Medida ProvisĂłria nÂș 321, de 12 de setembro de 2006, que "Acresce art. 18-A Ă Lei nÂș 8.177, de 1Âș de março de 1991, que estabelece regras para a desindexação da economia", terĂĄ sua vigĂȘncia prorrogada pelo perĂodo de sessenta dias, a partir de 12 de novembro de 2006, tendo em vista que sua votação nĂŁo foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
Congresso Nacional, 1Âș de novembro de 2006
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional