MEDIDA PROVISÓRIA Nº 320, DE 24 DE AGOSTO DE 2006.
Dispõe sobre a movimentação e armazenagem de mercadorias importadas ou despachadas para exportação, o alfandegamento de locais e recintos, a licença para explorar serviços de movimentação e armazenagem de mercadorias em Centro Logístico e Industrial Aduaneiro, altera a legislação aduaneira e dá outras providências.

Publicação: 25.08.2006 - Diário Oficial da União - Seção 1, Página 5.

Convertida na Rejeitada

Mensagem nº 727, de 24 de agosto de 2006. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida Provisória nº 320, de 24 de agosto de 2006.

Íntegra da MP
Exposição de Motivos
Nota Descritiva da Consultoria Legislativa
Tramitação na Câmara dos Deputados
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação

Prorrogação de vigência:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 56, DE 2006
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 320, de 24 de agosto de 2006, que"Dispõe sobre a movimentação e armazenagem de mercadorias importadas ou despachadas para exportação, o alfandegamento de locais e recintos, a licença para explorar serviços de movimentação e
armazenagem de mercadorias em Centro Logístico e Industrial Aduaneiro, altera a legislação aduaneira e dá outras providências", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 24 de outubro de 2006, tendo em vista que sua votação não foi encerrada
nas duas Casas do Congresso Nacional.
Congresso Nacional, 17 de outubro de 2006
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Notas: ATO DECLARATÓRIO Nº l, DE 2006 O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL faz saber que, em sessão realizada no dia 13 de dezembro de 2006, o Plenário da Casa rejeitou os pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 320, de 24 de agosto de 2006, que “Dispõe sobre a movimentação e armazenagem de mercadorias importadas ou despachadas para exportação, o alfandegamento de locais e recintos, a licença para explorar serviços de movimentação e armazenagem de mercadorias em Centro Logístico e Industrial Aduaneiro, altera a legislação aduaneira e dá outras providências” e determinou o seu arquivamento. Senado Federal, em 14 de dezembro de 2006 Senador RENAN CALHEIROS Presidente

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