MEDIDA PROVISÓRIA Nº 218, DE 27 DE SETEMBRO DE 2004.
Autoriza a União a fornecer equipamentos e auxílio técnico aos países africanos, no combate à praga de gafanhotos.

Publicação: 28/09/2004 - DIÃRIO OFICIAL - Edição Extra - Seção 1 p. 10

Convertida na Lei nº 11.029, de 21 de Dezembro de 2004

Mensagem nº 635, de 27 de setembro de 2004. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida Provisória nº 218, de 27 de setembro de 2004.

Íntegra da MP
Exposição de Motivos
Nota Descritiva da Consultoria Legislativa
Tramitação na Câmara dos Deputados
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação

Prorrogação de vigência:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art.10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 218, de 27 de setembro de 2004, que " Autoriza a União a fornecer equipamentos e auxílio técnico aos países africanos, no combate à praga de gafanhotos.", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 27 de novembro de 2004, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
Congresso Nacional, 23 de novembro de 2004
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Publicado no D.O.U. de 24.11.2004 - Seção 1, pág. 1.

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