MEDIDA PROVISĂRIA NÂș 215, DE 16 DE SETEMBRO DE 2004.
DispĂ”e sobre o reajustamento dos valores dos soldos dos militares das Forças Armadas, e dĂĄ outras providĂȘncias.
Publicação: 17/09/2004 - DIĂRIO OFICIAL - Seção 1 p. 22
Convertida na Lei nÂș 11.008, de 17 de Dezembro de 2004
Mensagem nÂș 610, de 16 de agosto de 2004. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida ProvisĂłria nÂș 215, de 16 de setembro de 2004.
Íntegra
da MP
Exposição de Motivos
Nota Descritiva da Consultoria Legislativa
Tramitação na Câmara dos Deputados
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação
Prorrogação de vigência:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispĂ”e o § 1Âș do art.10 da Resolução nÂș 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7Âș do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nÂș 32, de 2001, a Medida ProvisĂłria nÂș 215, de 16 de setembro de 2004, que " DispĂ”e sobre o reajustamento dos valores dos soldos dos militares das Forças Armadas, e dĂĄ outras providĂȘncias", terĂĄ sua vigĂȘncia prorrogada pelo perĂodo de sessenta dias, a partir de 16 de novembro de 2004, tendo em vista que sua votação nĂŁo foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
Congresso Nacional, 8 de novembro de 2004
Senador JOSĂ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Publicado no D.O.U. de 9.11.2004 - Seção 1, påg. 5.