MEDIDA PROVISÓRIA Nº 314, DE 31 DE JULHO DE 2006.
Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios dos Transportes, do Desenvolvimento Agrário e da Integração Nacional, no valor global de R$ 698.797.766,00, para os fins que especifica.

Publicação: 01/08/2006 - Diário Oficial da União - Seção 1, Página 3.

Convertida na Lei nº 11.370, de 28 de novembro de 2006

Mensagem nº 651, de 31 de julho de 2006. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida Provisória nº 314, de 31 de julho de 2006.

Íntegra da MP
Exposição de Motivos
Tramitação na Câmara dos Deputados
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação

Prorrogação de vigência:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 50, DE 2006
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 314, de 31 de julho de 2006, que "Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios dos Transportes, do Desenvolvimento Agrário e da Integração Nacional, no
valor global de R$ 698.797.766,00, para os fins que especifica", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 30 de setembro de 2006, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
Congresso Nacional, 18 de setembro de 2006
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

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