MEDIDA PROVISÓRIA Nº 195, DE 29 DE JUNHO DE 2004.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de os novos aparelhos de televisão conterem dispositivo para bloqueio temporário da recepção de programação inadequada, e dá outras providências.

Publicação: 30/06/2004 - Diário Oficial da União - Seção 1 - p.1

Mensagem Nº 357, de 29 de junho de 2004. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida Provisória nº 195, de 29 de junho de 2004.

Íntegra da MP
Exposição de Motivos
Nota Descritiva da Consultoria Legislativa
Tramitação na Câmara dos Deputados
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação

Prorrogação de vigência:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art.10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 195, de 29 de junho de 2004, que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de os novos aparelhos de televisão conterem dispositivo para bloqueio temporário da recepção de programação inadequada, e dá outras providências", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 16 de setembro de 2004, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
Congresso Nacional, 10 de setembro de 2004
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Publicado no D.O.U. de 13.9.2004 - Seção 1, pág. 1

Notas: Rejeição dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência. Ato declaratório publicado no D.O.U. de 11.11.2004 - Seção 1, pág. 3.

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