MEDIDA PROVISÓRIA Nº 313, DE 25 DE JULHO DE 2006.
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 10.000.000,00, para o fim que especifica.

Publicação: 26/07/2006 - Diário Oficial da União - Seção 1, Página 11.

Convertida na Lei nº 11.369, de 09 de novembro de 2006.

Mensagem nº 611, de 25 de julho de 2006. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida Provisória nº 313, de 25 de julho de 2006.

Íntegra da MP
Exposição de Motivos
Tramitação na Câmara dos Deputados
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação

Prorrogação de vigência:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 49, DE 2006
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º
do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 313, de 25 de julho de 2006, que "Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 10.000.000,00, para o fim que especifica", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 24 de setembro de 2006, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
Congresso Nacional, 13 de setembro de 2006.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Outras MPs