MEDIDA PROVISĂRIA NÂș 194, DE 28 DE JUNHO DE 2004.
Abre crĂ©dito extraordinĂĄrio, em favor de TransferĂȘncias a Estados, Distrito Federal e MunicĂpios, no valor de R$ 900.000.000,00, para os fins que especifica.
Publicação: 29/06/2004 - DiĂĄrio Oficial da UniĂŁo - Seção 1 - p.1
Convertida na Lei nÂș 10.967, de 09 de Novembro de 2004
Mensagem NÂș 356, de 28 de junho de 2004. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida ProvisĂłria nÂș 194, de 28 de junho de 2004.
Íntegra
da MP
Exposição de Motivos
Tramitação na Câmara dos Deputados
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação
Prorrogação de vigência:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispĂ”e o § 1Âș do art.10 da Resolução nÂș 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7Âș do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nÂș 32, de 2001, a Medida ProvisĂłria nÂș 194, de 28 de junho de 2004, que "Abre crĂ©dito extraordinĂĄrio, em favor de TransferĂȘncias a Estados, Distrito Federal e MunicĂpios, no valor de R$ 900.000.000,00, para os fins que especifica.", terĂĄ sua vigĂȘncia prorrogada pelo perĂodo de sessenta dias, a partir de 15 de setembro de 2004, tendo em vista que sua votação nĂŁo foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
Congresso Nacional, 9 de setembro de 2004
Senador JOSĂ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Publicado no D.O.U. de 10.9.2004 - Seção 1, påg. 1