MEDIDA PROVISÓRIA Nº 193, DE 24 DE JUNHO DE 2004.
Autoriza a União a prestar auxílio financeiro aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, com o objetivo de fomentar as exportações do País.

Publicação: 25/06/2004 - Diário Oficial da União - Seção 1 - p.1

Convertida na Lei nº 10.966, de 09 de Novembro de 2004

Mensagem Nº 352, de 24 de junho de 2004. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida Provisória nº 193, de 24 de junho de 2004.

Íntegra da MP
Exposição de Motivos
Nota Descritiva da Consultoria Legislativa
Tramitação na Câmara dos Deputados
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação

Prorrogação de vigência:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art.10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 193, de 24 de junho de 2004, que "Autoriza a União a prestar auxílio financeiro aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, com o objetivo de fomentar as exportações do País.", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 11 de setembro de 2004, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
Congresso Nacional, 8 de setembro de 2004
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Publicado no D.O.U. de 9.9.2004 - Seção 1, pág. 1.

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