MEDIDA PROVISÓRIA NÂș 312, DE 19 DE JULHO DE 2006.
Prorroga, para o trabalhador rural empregado, o prazo previsto no art. 143 da Lei nÂș 8.213, de 24 de julho de 1991.

Publicação: 20/07/2006 - DiĂĄrio oficial da UniĂŁo - Seção 1, PĂĄgina 2.

Convertida na Lei nÂș 11.368, de 09 de Novembro de 2006

Mensagem nÂș 569, de 19 de julho de 2006. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida ProvisĂłria nÂș 312, de 19 de julho de 2006.

Íntegra da MP
Exposição de Motivos
Nota Descritiva da Consultoria Legislativa
Tramitação na Câmara dos Deputados
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação

Prorrogação de vigência:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL NÂș 48, DE 2006
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispĂ”e o § 1Âș do art. 10 da Resolução nÂș 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7Âș do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nÂș 32, de 2001, a Medida ProvisĂłria nÂș 312, de 19 de julho de 2006, que "Prorroga, para o trabalhador rural empregado, o prazo previsto no art. 143 da Lei nÂș 8.213, de 24 de julho de 1991", terĂĄ sua vigĂȘncia prorrogada pelo perĂ­odo de sessenta dias, a partir de 18 de setembro de 2006, tendo em vista que sua votação nĂŁo foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
Congresso Nacional, 6 de setembro de 2006.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

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