MEDIDA PROVISÓRIA NÂș 208, DE 20 DE AGOSTO DE 2004.
Altera dispositivos da Lei nÂș 9.678, de 3 de julho de 1998, que institui a Gratificação de EstĂ­mulo Ă  DocĂȘncia no MagistĂ©rio Superior, e dĂĄ outras providĂȘncias.

Publicação: 20/08/2004 - DIÁRIO OFICIAL . Ed. Extra. Seção 1 p.1

Convertida na Lei nÂș 11.087, de 04 de Janeiro de 2005

Mensagem nÂș 497, de 20 de agosto de 2004. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida ProvisĂłria nÂș 208, de 20 de agosto de 2004. D. Edição Extra. Seção I p. 3

Íntegra da MP
Exposição de Motivos
Nota Descritiva da Consultoria Legislativa
Tramitação na Câmara dos Deputados
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação

Prorrogação de vigência:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispĂ”e o § 1Âș do art.10 da Resolução nÂș 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7Âș do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nÂș 32, de 2001, a Medida ProvisĂłria nÂș 208, de 20 de agosto de 2004, que "Altera dispositivos da Lei no 9.678, de 3 de julho de 1998, que institui a Gratificação de EstĂ­mulo Ă  DocĂȘncia no MagistĂ©rio Superior, e dĂĄ outras providĂȘncias", terĂĄ sua vigĂȘncia prorrogada pelo perĂ­odo de sessenta dias, a partir de 19 de outubro de 2004, tendo em vista que sua votação nĂŁo foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
Congresso Nacional, 7 de outubro de 2004
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Publicado no D.O.U. de 8.10.2004 - Seção 1, påg. 4.

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