MEDIDA PROVISÓRIA NÂș 204, DE 2 DE AGOSTO DE 2004.
Autoriza o Poder Executivo a fornecer ajuda humanitĂĄria Ă  RepĂșblica do Paraguai com a finalidade de dar suporte Ă s vĂ­timas do incĂȘndio ocorrido na cidade de Assunção, em 1Âș de agosto de 2004.

Publicação: 03/08/2004 - DIÁRIO OFICIAL - Seção 1 p. 22.

Mensagem nÂș 460, de 2 de agosto 2004. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida ProvisĂłria nÂș 204, de 2 de agosto de 2004.

Íntegra da MP
Exposição de Motivos
Nota Descritiva da Consultoria Legislativa
Tramitação na Câmara dos Deputados
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação

Prorrogação de vigência:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispĂ”e o § 1Âș do art.10 da Resolução nÂș 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7Âș do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nÂș 32, de 2001, a Medida ProvisĂłria nÂș 204, de 2 de agosto de 2004, que "Autoriza o Poder Executivo a fornecer ajuda humanitĂĄria Ă  RepĂșblica do Paraguai com a finalidade de dar suporte Ă s vĂ­timas do incĂȘndio ocorrido na cidade de Assunção, em 1o de agosto de 2004", terĂĄ sua vigĂȘncia prorrogada pelo perĂ­odo de sessenta dias, a partir de 2 de outubro de 2004, tendo em vista que sua votação nĂŁo foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
Congresso Nacional, 23 de setembro de 2004
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Publicado no D.O.U. de 24.9.2004 - Seção 1, påg. 1.

Notas: Prazo de vigĂȘncia encerrado no dia 30.11.2004. Ato declaratĂłrio publicado no D.O.U. de 1Âș.12.2004 - Seção 1, pĂĄg. 1.

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