MEDIDA PROVISÓRIA Nº 202, DE 23 DE JULHO DE 2004.
Altera a legislação tributária federal.
Publicação: 26/07/2004 - DIÁRIO OFICIAL - Seção 1 p. 6
Convertida na Lei nº 10.996, de 15 de Dezembro de 2004
Mensagem nº 442, de 23 de julho de 2004. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida Provisória nº 202, de 23 de julho de 2004.
Íntegra
da MP
Exposição de Motivos
Nota Descritiva da Consultoria Legislativa
Tramitação na Câmara dos Deputados
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação
Prorrogação de vigência:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art.10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 202, de 23 de julho de 2004, que "Altera a legislação tributária federal", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 30 de setembro de 2004, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
Congresso Nacional, 23 de setembro de 2004
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Publicado no D.O.U. de 24.9.2004 - Seção 1, pág. 1.