MEDIDA PROVISÓRIA NÂș 307, DE 29 DE JUNHO DE 2006.
Altera a Lei nÂș 11.134, de 15 de julho de 2005, no tocante aos valores da Vantagem PecuniĂĄria Especial - VPE devida aos militares da PolĂ­cia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

Publicação: 30.06.2006 - DiĂĄrio Oficial da UniĂŁo - Seção 1 - PĂĄg. 49.

Convertida na Lei nÂș 11.360, de 19 de Outubro de 2006

Mensagem nÂș 497, de 29 de junho de 2006. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida ProvisĂłria nÂș 307, de 29 de junho de 2006.

Íntegra da MP
Exposição de Motivos
Nota Descritiva da Consultoria Legislativa
Tramitação na Câmara dos Deputados
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação

Prorrogação de vigência:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL NÂș 42, DE 2006
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispĂ”e o § 1Âș do art. 10 da Resolução nÂș 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7Âș do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nÂș 32, de 2001, a Medida ProvisĂłria nÂș 307, de 29 de junho de 2006, que "Altera a Lei nÂș 11.134, de 15 de julho de 2005, no tocante aosvalores da Vantagem PecuniĂĄria Especial - VPE devida aos militares da PolĂ­cia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal", terĂĄ sua vigĂȘncia prorrogada pelo perĂ­odo de sessenta dias, a partir de 29 de agosto de 2006, tendo em vista que sua votação nĂŁo foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
Congresso Nacional, 18 de agosto de 2006.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

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