MEDIDA PROVISÓRIA NÂș 306, DE 29 DE JUNHO DE 2006.
Fixa os valores dos soldos dos militares das Forças Armadas.

Publicação: 30.06.2006 - DiĂĄrio Oficial da UniĂŁo - Seção 1 - PĂĄg. 49.

Convertida na Lei nÂș 11.359, de 19 de Outubro de 2006

Mensagem nÂș 496, de 29 de junho de 2006. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida ProvisĂłria nÂș 306, de 29 de junho de 2006.

Íntegra da MP
Exposição de Motivos
Tramitação na Câmara dos Deputados
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação

Prorrogação de vigência:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL NÂș 41, DE 2006
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispĂ”e o § 1Âș do art. 10 da Resolução nÂș 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7Âș do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nÂș 32, de 2001, a Medida ProvisĂłria nÂș 306, de 29 de junho de 2006, que "Fixa os valores dos soldos dos militares das Forças Armadas", terĂĄ sua vigĂȘncia prorrogada pelo perĂ­odo de sessenta dias, a partir de 29 de agosto de 2006, tendo em vista que sua votação nĂŁo foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
Congresso Nacional, 18 de agosto de 2006.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

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