MEDIDA PROVISÓRIA NÂș 300, DE 29 DE JUNHO DE 2006.
Autoriza o Poder Executivo, na forma e condiçÔes estipuladas, a pagar valores devidos aos anistiados polĂ­ticos de que trata a Lei nÂș 10.559, de 13 de novembro de 2002, e dĂĄ outras providĂȘncias.

Publicação: 30.06.2006 - DiĂĄrio Oficial da UniĂŁo - Seção 1 - PĂĄg. 5.

Convertida na Lei nÂș 11.354, de 19 de Outubro de 2006

Mensagem nÂș 490, de 29 de junho de 2006. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida ProvisĂłria nÂș 300, de 29 de junho de 2006.

Íntegra da MP
Exposição de Motivos
Nota Descritiva da Consultoria Legislativa
Tramitação na Câmara dos Deputados
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação

Prorrogação de vigência:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL NÂș 35, DE 2006
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispĂ”e o § 1Âș do art. 10 da Resolução nÂș 1, de2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7Âș do art. 62 da ConstituiçãoFederal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nÂș 32, de2001, a Medida ProvisĂłria nÂș 300, de 29 de junho de 2006, que "Autoriza o Poder Executivo, na forma e condiçÔes estipuladas, apagar valores devidos aos anistiados polĂ­ticos de que trata a Lei nÂș10.559, de 13 de novembro de 2002, e dĂĄ outras providĂȘncias", terĂĄsua vigĂȘncia prorrogada pelo perĂ­odo de sessenta dias, a partir de 29 de agosto de 2006, tendo em vista que sua votação nĂŁo foi encerradanas duas Casas do Congresso Nacional.
Congresso Nacional, 18 de agosto de 2006.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

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