MEDIDA PROVISÓRIA Nº 196, DE 2 DE JULHO DE 2004.
Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Meio Ambiente, no valor de R$ 86.080.000,00 para os fins que especifica.

Publicação: 02/07/2004 - DIÃRIO OFICIAL - Edição Extra. Seção 1 - P. 1

Mensagem nº 373, de 2 de julho de 2004. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida Provisória nº 196, de 2 de julho de 2004.

Íntegra da MP
Exposição de Motivos
Tramitação na Câmara dos Deputados
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação

Prorrogação de vigência:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art.10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 196, de 2 de julho de 2004, que "Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Meio Ambiente, no valor de R$ 86.080.000,00 para os fins que especifica.", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 18 de setembro de 2004, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
Congresso Nacional, 14 de setembro de 2004
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Publicado no D.O.U. de 15.9.2004 - Seção 1, pág. 1

Notas: Prazo de vigência encerrado no dia 16.11.2004. Ato declaratório publicado no D.O.U. de 18.11.2004 - Seção 1, pág. 5.

Regulamentação: Decreto Legislativo nº 14, de 2004-CN

Legislação citada:
Outras MPs