MEDIDA PROVISÓRIA Nº 207, DE 13 DE AGOSTO DE 2004.
Altera disposições das Leis nºs 10.683, de 28 de maio de 2003, e 9.650, de 27 de maio de 1998.
Publicação: 16/08/2004 - DIÁRIO OFICIAL - Ed. Extra - Seção 1, p. 1
Convertida na Lei nº 11.036, de 22 de Dezembro de 2004
Mensagem nº 487A, de 13 de agosto de 2004. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida Provisória nº 207, de 13 de agosto de 2004. Diário Oficial da União, Seção 1, página 14 - edição extra
Íntegra
da MP
Exposição de Motivos
Nota Descritiva da Consultoria Legislativa
Tramitação na Câmara dos Deputados
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação
Prorrogação de vigência:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art.10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 207, de 13 de agosto de 2004, que "Altera disposições das Leis nos 10.683, de 28 de maio de 2003, e 9.650, de 27 de maio de 1998", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 15 de outubro de 2004, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
Congresso Nacional, 7 de outubro de 2004
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Publicado no D.O.U. de 8.10.2004 - Seção 1, pág. 4.