MEDIDA PROVISĂRIA NÂș 298, DE 19 DE JUNHO DE 2006.
Abre crédito extraordinårio, em favor de OperaçÔes Oficiais de Crédito, no valor de R$ 1.000.000.000,00, para o fim que especifica.
Publicação: 20/06/2006 - DiĂĄrio Oficial da UniĂŁo - Seção 1, PĂĄgina 2.
Convertida na Lei nÂș 11.351, de 11 de outubro de 2006
Mensagem nÂș 463, de 19 de junho de 2006. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida ProvisĂłria nÂș 298, de 19 de junho de 2006.
Íntegra
da MP
Exposição de Motivos
Tramitação na Câmara dos Deputados
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação
Prorrogação de vigência:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL NÂș 32, DE 2006
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispĂ”e o § 1Âș do art. 10 da Resolução nÂș 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7Âș do art. 62 da Constituição Federal Medida ProvisĂłria nÂș 298, de 19 de junho de 2006, que "Abre crĂ©dito extraordinĂĄrio, em favor de OperaçÔes Oficiais de CrĂ©dito, no valor de R$ 1.000.000.000,00, para o fim que especifica", terĂĄ sua vigĂȘncia prorrogada pelo perĂodo de sessenta dias, a
partir de 19 de agosto de 2006, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
Congresso Nacional, 7 de agosto de 2006.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional