MEDIDA PROVISĂRIA NÂș 297, DE 9 DE JUNHO DE 2006.
Regulamenta o § 5Âș do art. 198 da Constituição, dispĂ”e sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parĂĄgrafo Ășnico do art. 2Âș da Emenda Constitucional nÂș 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dĂĄ outras providĂȘncias.
Publicação: 12/06/2006 - DiĂĄrio Oficial da UniĂŁo - Seção 1, PĂĄgina 1.
Convertida na Lei nÂș 11.350, de 06 de Outubro de 2006
Mensagem nÂș 456, de 9 de junho de 2006. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida ProvisĂłria nÂș 297, de 9 de junho de 2006.
Íntegra
da MP
Exposição de Motivos
Nota Descritiva da Consultoria Legislativa
Tramitação na Câmara dos Deputados
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação
Prorrogação de vigência:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL NÂș 31, DE 2006
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispĂ”e o § 1Âș do art. 10 da Resolução nÂș 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7Âș do art. 62 da Constituição Federal Medida ProvisĂłria nÂș 297, de 9 de junho de 2006, que "Regulamenta o § 5Âș do art. 198 da Constituição, dispĂ”e sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parĂĄgrafo Ășnico do art. 2Âș da Emenda Constitucional nÂș 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dĂĄ
outras providĂȘncias", terĂĄ sua vigĂȘncia prorrogada pelo perĂodo de sessenta dias, a partir de 11 de agosto de 2006, tendo em vista que sua votação nĂŁo foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
Congresso Nacional, 31 de julho de 2006.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional