MEDIDA PROVISÓRIA Nº 296, DE 8 DE JUNHO DE 2006.
Dispõe sobre a criação de cargos efetivos, cargos de direção e funções gratificadas no âmbito do Ministério da Educação, para fins de constituição dos quadros de pessoal das novas instituições federais de educação profissional e tecnológica e das novas instituições federais de ensino superior.
Publicação: 09/06/2006 - Diário Oficial da União - Seção 1, Página 2.
Convertida na Lei nº 11352, de 13 de Outubro de 2006
Mensagem nº 455, de 8 de junho de 2006. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida Provisória nº 296, de 8 de junho de 2006.
Íntegra
da MP
Exposição de Motivos
Nota Descritiva da Consultoria Legislativa
Tramitação na Câmara dos Deputados
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação
Prorrogação de vigência:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 30, DE 2006
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal Medida Provisória nº 296, de 8 de junho de 2006, que "Dispõe sobre a criação de cargos efetivos, cargos de direção e funções gratificadas no âmbito do Ministério da Educação, para fins de constituição dos quadros de pessoal das novas instituições federais de educação profissional e tecnológica e das novas instituições federais de ensino superior", terá sua vigência prorrogada pelo perÃodo de sessenta dias, a partir de 8 de agosto de 2006, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
Congresso Nacional, 31 de julho de 2006.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional