MEDIDA PROVISÓRIA Nº 290, DE 12 DE ABRIL DE 2006.
Abre crédito extraordinário, em favor de diveros Órgãos do Poder Executivo, no valor global de R$ 1.775.849.258,00 (um bilhão, setecentos e setenta e cinco milhões, oitocentos e quarenta e nove mil, duzentos e cinquenta e oito reais), para os fins que especifica.

Publicação: 12/04/2006 - Diário Oficial da União - Edição Extra - Seção 1, Página 1.

Convertida na Lei nº 11.317, de 05 de julho de 2006

Mensagem nº 223, de 12 de abril de 2006. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida Provisória nº 290, de 12 de abril de 2006.

Íntegra da MP
Exposição de Motivos
Tramitação na Câmara dos Deputados
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação

Prorrogação de vigência:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 24, DE 2006
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 290, de 12 de abril de 2006, que "Abre crédito extraordinário, em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo, no valor global de R$ 1.775.849.258,00, para os fins que especifica", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 11 de junho de 2006, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
Congresso Nacional, 1º de junho de 2006
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

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