MEDIDA PROVISÓRIA Nº 217, DE 27 DE SETEMBRO DE 2004.
Abre crédito extraordinário aos Orçamentos Fiscal e de Investimento da União, para os fins que especifica.
Publicação: 28.09.2004 - Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra, Página 1
Convertida na Lei nº 11.093, de 12 de Janeiro de 2005
Mensagem nº 634, de 27 de setembro de 2004. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida Provisória nº 217, de 27 de setembro de 2004.
Íntegra
da MP
Exposição de Motivos
Tramitação na Câmara dos Deputados
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação
Prorrogação de vigência:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art.10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 217, de 27 de setembro de 2004, que " Abre crédito extraordinário aos Orçamentos Fiscal e de Investimento da União, para os fins que especifica.", terá sua vigência prorrogada pelo perÃodo de sessenta dias, a partir de 27 de novembro de 2004, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
Congresso Nacional, 23 de novembro de 2004
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional