MEDIDA PROVISÓRIA Nº 287, DE 28 DE MARÇO DE 2006.
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério dos Transportes, no valor de R$ 361.554.596,00, para os fins que especifica.
Publicação: 29.03.2006 - Diário Oficial da União - Seção 1, Página 1.
Convertida na Lei nº 11.333, de 25 de julho de 2006
Mensagem nº 195, de 28 de março de 2006. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto de Medida Provisória nº 287, de 28 de março de 2006.
Íntegra
da MP
Exposição de Motivos
Tramitação na Câmara dos Deputados
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação
Prorrogação de vigência:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 21, DE 2006
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 287, de 28 de março de 2006, que "Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério dos Transportes, no valor de R$ 361.554.596,00, para os fins que especifica", terá sua vigência prorrogada pelo perÃodo de sessenta dias, a partir de 28 de maio de 2006, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
Congresso Nacional, 17 de maio de 2006
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional