MEDIDA PROVISÓRIA NÂș 285, DE 6 DE MARÇO DE 2006.
DispĂ”e sobre as operaçÔes de crĂ©dito rural, contratadas com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE, na ĂĄrea de atuação da AgĂȘncia de Desenvolvimento do Nordeste - ADENE, e nĂŁo renegociadas, nos termos da Lei nÂș 10.177, de 12 de janeiro de 2001, e dĂĄ outras providĂȘncias.

Publicação: 07/03/2006 - DiĂĄrio Oficial da UniĂŁo - Seção 1, PĂĄgina 1.

Convertida na Lei nÂș 11.322, de 13 de julho de 2006

Mensagem nÂș 136, de 6 de março de 2006. Emcaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida ProvisĂłria nÂș 285, de 6 de março de 2006.

Íntegra da MP
Exposição de Motivos
Nota Descritiva da Consultoria Legislativa
Tramitação na Câmara dos Deputados
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação

Prorrogação de vigência:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL NÂș 19, DE 2006
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispĂ”e o § 1Âș do art. 10 da Resolução nÂș 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7Âș do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nÂș 32, de 2001, a Medida ProvisĂłria nÂș 285, de 6 de março de 2006, que "DispĂ”e sobre as operaçÔes de crĂ©dito rural, contratadas com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE, na ĂĄrea de atuação da AgĂȘncia de Desenvolvimento do Nordeste - ADENE, e nĂŁo renegociadas, nos termos da Lei nÂș 10.177, de 12 de janeiro de 2001, e dĂĄ outras providĂȘncias", terĂĄ sua vigĂȘncia prorrogada pelo perĂ­odo de sessenta dias, a partir de 6 de maio de 2006, tendo em vista que sua votação nĂŁo foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
Congresso Nacional, 25 de abril de 2006
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

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