MEDIDA PROVISĂRIA NÂș 284, DE 6 DE MARĂO DE 2006.
Altera dispositivos das Leis nÂșs 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e 8.212, de 24 de julho de 1991.
Publicação: 07/03/2006 - DiĂĄrio Oficial da UniĂŁo - Seção 1, PĂĄgina 1.
Convertida na Lei nÂș 11.324, de 19 de Julho de 2006
Mensagem nÂș 133, de 6 de março de 2006. Emcaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida ProvisĂłria nÂș 284, de 6 de março de 2006.
Íntegra
da MP
Exposição de Motivos
Nota Descritiva da Consultoria Legislativa
Tramitação na Câmara dos Deputados
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação
Prorrogação de vigência:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL NÂș 18, DE 2006
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispĂ”e o § 1Âș do art. 10 da Resolução nÂș 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7Âș do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nÂș 32, de 2001, a Medida ProvisĂłria nÂș 284, de 6 de março de 2006, que "Altera dispositivos das Leis nÂșs 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e 8.212, de 24 de julho de 1991", terĂĄ sua vigĂȘncia prorrogada pelo perĂodo de sessenta dias, a partir de 6 de maio de 2006, tendo em vista que sua votação nĂŁo foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
Congresso Nacional, 25 de abril de 2006
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional