MEDIDA PROVISÓRIA NÂș 274, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2005.
Inclui e altera dispositivos na Lei nÂș 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, e dĂĄ outras providĂȘncias.

Publicação: 30/12/2005 - DiĂĄrio Oficial da UniĂŁo - Seção 1, PĂĄgina 1

Convertida na Lei nÂș 11.297, de 09 de Maio de 2006

Mensgaem nÂș 941, de 29 de dezembro de 2005. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida ProvisĂłria nÂș 274, de 29 de dezembro de 2005.

Íntegra da MP
Exposição de Motivos
Nota Descritiva da Consultoria Legislativa
Tramitação na Câmara dos Deputados
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação

Prorrogação de vigência:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL NÂș 8, DE 2006
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispĂ”e o § 1Âș do art. 10 da Resolução nÂș 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7Âș do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nÂș 32, de 2001, a Medida ProvisĂłria nÂș 274, de 29 de dezembro de 2005, que "inclui e altera dispositivos na Lei no 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, e dĂĄ outras providĂȘncias", terĂĄ sua vigĂȘncia prorrogada pelo perĂ­odo de sessenta dias, a partir de 28 de fevereiro de 2006, tendo em vista que sua votação nĂŁo foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
Congresso Nacional, 17 de fevereiro de 2006
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

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