MEDIDA PROVISÓRIA NÂș 270, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005.
Abre crĂ©dito extraordinĂĄrio, em favor da CĂąmara dos Deputados, do Senado Federal, da PresidĂȘncia da RepĂșblica, dos MinistĂ©rios da Fazenda e da Integração Nacional e de TransferĂȘncias a Estados, Distrito Federal e MunicĂ­pios, no valor global de R$ 825.908.968,00, para os fins que especifica.

Publicação: 16.12.2005 - DiĂĄrio Oficial da UniĂŁo - Seção 1 - pĂĄg. 7

Convertida na Lei nÂș 11.288, de 30 de Março de 2006

Mensagem nÂș 864, de 15 de dezembro de 2005. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida ProvisĂłria nÂș 270, de 15 de dezembro de 2005.

Íntegra da MP
Exposição de Motivos
Nota Descritiva da Consultoria Legislativa
Tramitação na Câmara dos Deputados
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação

Prorrogação de vigência:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL No- 4, DE 2006
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispĂ”e o § 1Âș do art. 10 da Resolução nÂș 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7Âș do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nÂș 32, de 2001, a Medida ProvisĂłria nÂș 270, de 15 de dezembro de 2005, que "abre crĂ©dito extraordinĂĄrio, em favor da CĂąmara dos Deputados, do Senado Federal, da PresidĂȘncia da RepĂșblica, dos MinistĂ©rios da Fazenda e da Integração Nacional e de TransferĂȘncias a Estados, Distrito Federal e MunicĂ­pios, no valor global de R$ 825.908.968,00, para os fins que especifica", terĂĄ sua vigĂȘncia prorrogada pelo perĂ­odo de sessenta dias, a partir de 14 de fevereiro de 2006, tendo em vista que sua votação nĂŁo foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
Congresso Nacional, 1Âș de fevereiro de 2006
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

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