MEDIDA PROVISÓRIA Nº 266, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2005.
Abre crédito extraordinário ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios dos Transportes, da Integração Nacional e das Cidades, no valor global de R$ 673.621.312,00, para os fins que especifica.
Publicação: 10.11.2005 - Diário Oficial da União - Seção 1- Página 3.
Convertida na Lei nº 11.271, de 26 de Janeiro de 2006
Mensagem nº 762, de 9 de novembro de 2005. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida Provisória nº 266, de 9 de novembro de 2005.
Íntegra
da MP
Exposição de Motivos
Nota Descritiva da Consultoria Legislativa
Tramitação na Câmara dos Deputados
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação
Prorrogação de vigência:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL No- 45, DE 2005
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 266, de 9 de novembro de 2005, que "abre crédito extraordinário, ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios dos Transportes, da Integração Nacional e das Cidades, no valor global de R$ 673.621.312,00, para os fins que especifica", terá sua vigência prorrogada pelo perÃodo de sessenta dias, a partir de 9 de janeiro de 2006, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
Congresso Nacional, 22 de dezembro de 2005
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional