MEDIDA PROVISÓRIA NÂș 264, DE 26 DE OUTUBRO DE 2005.
Abre crédito extraordinårio, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e das Cidades, no valor global de R$ 159.000.000,00, para os fins que especifica.

Publicação: 27.10.2005 - D.O.U. - Seção 1 - PĂĄgina 1

Convertida na Lei n. 11.269, de 19 de janeiro de 2006.

Mensagem nÂș 736, de 26 de outubro de 2005. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida ProvisĂłria nÂș 264, de 26 de outubro de 2005.

Íntegra da MP
Exposição de Motivos
Nota Descritiva da Consultoria Legislativa
Tramitação na Câmara dos Deputados
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação

Prorrogação de vigência:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL No- 43, DE 2005
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispĂ”e o § 1Âș do art. 10 da Resolução nÂș 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7Âș do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nÂș 32, de 2001, a Medida ProvisĂłria nÂș 264, de 26 de outubro de 2005, que "abre crĂ©dito extraordinĂĄrio, em favor dos MinistĂ©rios do Desenvolvimento Social e Combate Ă  Fome e das Cidades, no valor global de R$ 159.000.000,00, para os fins que especifica", terĂĄ sua vigĂȘncia prorrogada pelo perĂ­odo de sessenta dias, a partir de 26 de dezembro de 2005, tendo em vista que sua votação nĂŁo foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
Congresso Nacional, 16 de dezembro de 2005
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

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