MEDIDA PROVISÓRIA Nº 263, DE 20 DE OUTUBRO DE 2005.
Institui abono aos militares das Forças Armadas.

Publicação: 21.10.2005 - Diário Oficial da União - Seção 1, página 1.

Convertida na Lei n. 11.268, de 19 de janeiro de 2006.

Mensagem nº 725, de 20 de outubro de 2005. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida Provisória nº 263, de 20 de outubro de 2005.

Íntegra da MP
Exposição de Motivos
Nota Descritiva da Consultoria Legislativa
Tramitação na Câmara dos Deputados
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação

Prorrogação de vigência:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL No- 42, DE 2005
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 263, de 20 de outubro de 2005, que "institui abono aos militares das Forças Armadas", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 19 de fevereiro de 2006, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
Congresso Nacional, 12 de dezembro de 2005
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

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