MEDIDA PROVISÓRIA Nº 261, DE 30 DE SETEMBRO DE 2005.
Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Previdência Social e da Saúde e de Encargos Financeiros da União, no valor global de R$ 2.133.400.000,00, para os fins que especifica.

Publicação: 30/09/2005 - Diário Oficial da União - Edição Extra - Seção 1, Página 1

Convertida na Lei nº 11.266, de 10 de Janeiro de 2006

Mensagem nº 639, de 30 de setembro de 2005. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida Provisória nº 261, de 30 de setembro de 2005.

Íntegra da MP
Exposição de Motivos
Nota Descritiva da Consultoria Legislativa
Tramitação na Câmara dos Deputados
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação

Prorrogação de vigência:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL No- 39, DE 2005
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL,
cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 261, de 30 de setembro de 2005, que "abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Previdência Social e da Saúde e de Encargos Financeiros da União, no valor global de R$ 2.133.400.000,00, para os fins que especifica", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 29 de novembro de 2005, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
Congresso Nacional, 18 de novembro de 2005
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

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