MEDIDA PROVISÓRIA NÂș 255, DE 1 DE JULHO DE 2005.
Prorroga o prazo para opção pelo regime de Imposto de Renda Retido na Fonte de Pessoa FĂ­sica dos participantes de planos de benefĂ­cios e dĂĄ outras providĂȘncias.

Publicação: 04.07.2005 - DiĂĄrio Oficial da UniĂŁo - Seção 1 - pĂĄg. 4.

Convertida na Lei nÂș 11.196, de 21 de Novembro de 2005

Mensagem nÂș 418, de 1Âș de julho de 2005. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida ProvisĂłria nÂș 255, de 1Âș de julho de 2005.

Íntegra da MP
Exposição de Motivos
Tramitação na Câmara dos Deputados
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação

Prorrogação de vigência:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL No- 32, DE 2005
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispĂ”e o § 1Âș do art. 10 da Resolução nÂș 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7Âș do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nÂș 32, de 2001, a Medida ProvisĂłria nÂș 255, de 1Âș de julho de 2005, que "prorroga o prazo para opção pelo regime de Imposto de Renda Retido na Fonte de Pessoa FĂ­sica dos participantes de planos de benefĂ­cios e dĂĄ outras providĂȘncias", terĂĄ sua vigĂȘncia prorrogada pelo perĂ­odo de sessenta dias, a partir de 2 de setembro de 2005, tendo em vista que sua votação nĂŁo foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
Congresso Nacional, 22 de agosto de 2005
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

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