MEDIDA PROVISĂRIA NÂș 253, DE 22 DE JUNHO DE 2005.
Prorroga o prazo previsto no art. 32 da Lei nÂș 10.826, de 22 de dezembro de 2003.
Publicação: 23.06.2005 - DiĂĄrio Oficial da UniĂŁo - Seção 1, pĂĄgina 5
Convertida na Lei nÂș 11.191, de 10 de novembro de 2005
MSC nÂș 379, de 22 de junho de 2005.
Íntegra
da MP
Exposição de Motivos
Nota Descritiva da Consultoria Legislativa
Tramitação na Câmara dos Deputados
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação
Prorrogação de vigência:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL No- 30, DE 2005
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispĂ”e o § 1Âș do art. 10 da Resolução nÂș 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7Âș do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nÂș 32, de 2001, a Medida ProvisĂłria nÂș 253, de 22 de junho de 2005, que "prorroga o prazo previsto no art. 32 da Lei nÂș 10.826, de 22 de dezembro de 2003", terĂĄ sua vigĂȘncia prorrogada pelo perĂodo de sessenta dias, a partir de 22 de agosto de 2005, tendo em vista que sua votação nĂŁo foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
Congresso Nacional, 11 de agosto de 2005
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional