MEDIDA PROVISÓRIA Nº 251, DE 14 DE JUNHO DE 2005.
Institui o Projeto Escola de Fábrica, autoriza a concessão de bolsas de permanência a estudantes beneficiários do Programa Universidade para Todos - PROUNI, institui o Programa de Educação Tutorial - PET, altera a Lei nº 5.537, de 21 de novembro de 1968, e a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, e dá outras providências.
Publicação: 15/06/2005 - Diário Oficial da União - Seção 1, Página 4; RETIFICAÇÃO: 17/06/2005 - Diário Oficial da União - Seção 1, Página 3.
Convertida na Lei nº 11.180, de 23 de Setembro de 2005
Mensagem n º 353, de 14 de junho de 2005. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida Provisória nº 251, de 14 de junho de 2005.
Íntegra
da MP
Exposição de Motivos
Nota Descritiva da Consultoria Legislativa
Tramitação na Câmara dos Deputados
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação
Prorrogação de vigência:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL No- 28, DE 2005
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 251, de 14 de junho de 2005, que "institui o Projeto Escola de Fábrica, autoriza a concessão de bolsas de permanência a estudantes beneficiários do Programa Universidade para Todos - PROUNI, institui o Programa de Educação Tutorial - PET, altera a Lei no 5.537, de 21 de novembro de 1968, e a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, e dá outras providências", terá sua vigência prorrogada pelo perÃodo de sessenta dias, a partir de 14 de agosto de 2005, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
Congresso Nacional, 3 de agosto de 2005
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional